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Decreto nº 91.433, de 12 de julho de 1985

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera o Decreto n° 90.754, de 27 de dezembro de 1984, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho Nacional de Informática e Automação (CONIN).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- O caput do artigo 5º e o artigo 12 do Decreto nº 90.754, de 27 de dezembro de 1984, alterado pelos Decretos nº 91.171, de 22 de março de 1985, e 91.229, de 6 de maio de 1985, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 5.
- O CONIN reunir-se-á, automaticamente, duas vezes ao ano e, extraordinariamente, quando necessário, sempre por convocação do Presidente da República, de ofício ou por solicitação fundamentada de qualquer membro, por intermédio do Ministro Coordenador."

"

Art. 12.
- O Conselho Nacional de Informática e Automação submeterá à aprovação do Presidente da República o Primeiro Plano Nacional de Informática e Automação, para ser encaminhado ao Congresso Nacional no prazo a que se refere a artigo 44 da Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984.
Parágrafo únicoAté a sanção da lei que dispuser sobre o Primeiro Plano Nacional de Informática e Automação, o Presidente da República baixará, mediante proposta do Ministro Coordenador, instruções provisórias a serem observadas em matéria inerente ao mencionado Plano."
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o § 3º do artigo 5º do Decreto nº 90.754, de 27 de dezembro de 1984, e demais disposições em contrário.

Brasília, 12 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Renato Archer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1985

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