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Decreto nº 91.429, de 11 de julho de 1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Art. 1.
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) será integrado pelos seguintes membros:
IPresidente do Instituto de Resseguros do Brasil;
IISuperintendente da Superintendência de Seguros Privados;
IIIPresidente do Banco Central do Brasil;
IVDiretor de Crédito Rural, Industrial e Programas Especiais do Banco Central do Brasil;
VPresidente do Banco Nacional da Habitação;
VIDiretor de Poupança e Empréstimo do Banco Nacional da Habitação;
VIIDiretor da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A.;
VIIIRepresentante dos Ministérios:
a)dos Transportes;
b)da Indústria e do Comércio;
c)da Previdência e Assistência Social;
XRepresentantes da iniciativa privada, em numero de 5 (cinco), nomeados pelo Presidente da República, mediante escolha entre brasileiros dotados das qualificações pessoais necessárias, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos, e cinco suplentes, que satisfaçam as mesmas condições, também nomeados por dois anos, admitida igualmente a recondução.
§ 1ºA Presidência do Conselho caberá ao Presidente do Instituto de Resseguros do Brasil.
§ 2ºNas faltas e impedimentos do Presidente do Instituto de Resseguros do Brasil, seu substituto na Presidência do Conselho será o Superintendente da Superintendência de seguros Privados.

IX - Representantes da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a composição do Conselho Nacional de Seguros Privados e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens Ill e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
O CNSP deliberará por maioria de votos, com o "quorum" mínimo de 8 (oito) membros.
Parágrafo únicoO Presidente do Conselho, além do voto singular, terá o de qualidade, na hipótese de empate nas deliberações.
Art. 3.
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Francisco Neves Dornelles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.1985

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