O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) será integrado pelos seguintes membros:IPresidente do Instituto de Resseguros do Brasil;
IISuperintendente da Superintendência de Seguros Privados;
IIIPresidente do Banco Central do Brasil;
IVDiretor de Crédito Rural, Industrial e Programas Especiais do Banco Central do Brasil;
VPresidente do Banco Nacional da Habitação;
VIDiretor de Poupança e Empréstimo do Banco Nacional da Habitação;
VIIDiretor da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A.;
VIIIRepresentante dos Ministérios:
a)dos Transportes;
b)da Indústria e do Comércio;
c)da Previdência e Assistência Social;
XRepresentantes da iniciativa privada, em numero de 5 (cinco), nomeados pelo Presidente da República, mediante escolha entre brasileiros dotados das qualificações pessoais necessárias, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos, e cinco suplentes, que satisfaçam as mesmas condições, também nomeados por dois anos, admitida igualmente a recondução.
§ 1ºA Presidência do Conselho caberá ao Presidente do Instituto de Resseguros do Brasil.
§ 2ºNas faltas e impedimentos do Presidente do Instituto de Resseguros do Brasil, seu substituto na Presidência do Conselho será o Superintendente da Superintendência de seguros Privados.