Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 91.428, de 11 de julho de 1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Fundação Universitária de Cardiologia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição,

decreta:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961, a FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE CARDIOLOGIA, com sede na Avenida Princesa Isabel, 395, na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Processo - MJ nº 57.247/76).
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

josé sarney

Fernando Lyra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.1985

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo