Decretos
Decreto nº 91.416, de 9 de julho de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de ocupação dos indígenas, área de terras no Estado de Rondônia, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto pelos artigos 2º, incisos V e IX, 19 e 22 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Brasília, 09 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Pedro Simon
Ronaldo Costa Couto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.1985
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.