Decretos
Decreto nº 91.408, de 5 de julho de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a composição do Conselho Federal de Educação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item V, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 8º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961,
DECRETA:
Brasília, 5 de julho de 1985; 164º da Independência a 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1985