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Decreto nº 91.408, de 5 de julho de 1985

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a composição do Conselho Federal de Educação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item V, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 8º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961,

DECRETA:

Art. 1.
Fica extinta a participação, sem mandato prefixado, de representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República na composição do Conselho Federal de Educação, de que trata o artigo 1º do Decreto nº 66.544, de 11 de maio de 1970.
Parágrafo únicoA vaga resultante passará a ser provida mediante nomeação pelo Presidente da República, nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de julho de 1985; 164º da Independência a 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1985

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