Decretos
Decreto nº 91.407, de 5 de julho de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reajusta os valores das gratificações que menciona e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição Federal e tendo em vista o Anexo II, inciso II, do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974 e o disposto no artigo 5º do Decreto-lei nº 1.400, de 22 de abril de 1975, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.333, de 02 de julho de 1985,
decreta:
Brasília, em 05 de julho de 1985; 164º da independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Aluísio Pimenta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1985 e retificado em 9.7.1985
Decreto nº 91.407, de 5 de Julho de 1985
Reajusta os valores das gratificações que menciona e dá outras providências.
R E T I F I C A Ç Ã O
- Na página 9683, 2ª coluna, nas assinaturas, onde se lê : José Sarney e Aluísio Pimenta, leia-se : José Sarney e Aluízio Alves.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/07/1985