Decretos
Decreto nº 91.402, de 4 de julho de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.913.081.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 da dezembro de 1984,
DECRETA:
Brasília, em 04 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1985
Observação: Os anexos estão publicados no D.O.U. de 05/07/1985 pag 9602.