Decretos
Decreto nº 91.395, de 3 de julho de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reduz a área prioritária fixada pelo Decreto nº 91.390, de 2 de julho de 1985.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, §§ 2º e 4º da Constituição, e nos termos do artigo 43, § 2º, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964,
DECRETA:
Brasília, 3 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Nelson Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.1985 e retificado em 5.7.1985