Decretos
Decreto nº 91.392, de 2 de julho de 1985
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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a constituição da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais (COBAE) e dá nova redação a dispositivos do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 76.596, de 14 de novembro de 1975.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
" - A COBAE é constituída de:
- Representante do Ministério da Marinha;
- Representante do Ministério do Exército;
- Representante do Ministério das Relações Exteriores;
- Representante do Ministério da Fazenda;
- Representante do Ministério da Agricultura;
- Representante do Ministério da Educação;
- Representante do Ministério da Aeronáutica;
- Representante do Ministério da Indústria e do Comércio;
- Representante da Secretaria do Planejamento;
- Representante do Ministério das Minas e Energia;
- Representante do Ministério das Comunicações;
- Representante do Estado-Maior das Forças Armadas;
- Representante da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional; e
- Representante do Ministério da Ciência e Tecnologia.
3º Cada Membro da COBAE terá um suplente, indicado pelo respectivo órgão, ao qual caberá substituir o titular nos seus impedimentos eventuais.
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"
Brasília-DF, em 02 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
José Maria do Amaral Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.1985