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Decreto nº 91.388, de 1 de julho de 1985

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivos do Decreto n° 85.795, de 9 de março de 1981, que instituiu a Secretaria de Imprensa e Divulgação, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 85.795, de 9 de março de 1981, que instituiu a Secretaria de Imprensa e Divulgação, alterado pela Decreto nº 86.190, de 7 de julho de 1981, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 2.
- ................................................................................ .......................................
§ 2º- Poderão também integrar a Comissão Consultiva pessoas indicadas pelo Ministro Chefe do Gabinete Civil e designadas pelo Presidente da República. Reputam-se relevantes as funções desempenhadas por esses membros da Comissão.
Art. 3.
- ................................................................................ ........................................
§ 1º- (o atual parágrafo único)
§ 2º- Integrará a Secretaria de Imprensa e Divulgação uma Coordenadoria de Relações Públicas, dirigida por um Coordenador, auxiliado por Adjuntos, com organização interna e competência definidas na forma do artigo 4º."
Art. 2.
- Ficam incluídas na Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República, de que trata o Decreto nº 85.795, de 9 de marco de 1981, uma função de confiança de Coordenador de Relações Públicas e três de Adjunto, código LT-DAS-101.3, na lotação da Secretaria de Imprensa e Divulgação; três funções de Oficial-de-Gabinete, código LT-DAS-101.3, na lotação da Secretaria Particular e uma de Adjunto, código LT-DAS-101.3, na lotação do Cerimonial.
Art. 3.
- A despesa com a execução deste Decreto será atendida à conta dos recursos orçamentários próprios dos Gabinetes da Presidência da República.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 01 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

José Hugo Castelo Branco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.1985

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