Decretos
Decreto nº 91.380, de 1 de julho de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara perempta a concessão outorgada à EMPRESA JORNAL DO COMÉRCIO S.A., para executar serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 131.070/83,
decreta:
Brasília-DF, 01 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.1985