Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 91.380, de 1 de julho de 1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara perempta a concessão outorgada à EMPRESA JORNAL DO COMÉRCIO S.A., para executar serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 131.070/83,

decreta:

Art. 1.
- Fica declarada perempta a concessão outorgada à EMPRESA JORNAL DO COMÉRCIO S.A., para executar, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, através da Portaria MVOP nº 404, de 24 de maio de 1945, serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas.
Parágrafo únicoO Departamento Nacional de Telecomunicações adotará providências no sentido de interromper o serviço objeto da concessão ora declarada perempta.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 01 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.1985

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo