Decretos
Decreto nº 91.373, de 27 de junho de 1985
Abre à Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 54.800.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Brasília, em 27 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSé SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1985
Observação: Os Anexos estão publicados no D.O.U de 28/06/1985,pag.9152.