Decretos
Decreto nº 91.372, de 26 de junho de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui Comissão Nacional visando ao estabelecimento de diretrizes que promovam o aperfeiçoamento do ensino-aprendizagem da língua materna.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
CONSIDERANDO a significativa importância do idioma pátrio como principal veículo de comunicação e fator prepondetante da integração nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de se reexaminar o ensino da língua materna, principalmente em face das diversas variantes de seu uso, nos extensos limites geográficos brasileiros;
CONSIDERANDO que o prestígio do processo de aprendizagem da língua ensejará o hábito da leitura, instrumento indispensável ao acesso dos valores culturais,
DECRETA:
Brasília, em 26 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1985