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Decreto nº 91.369, de 25 de junho de 1985

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga os decretos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 81, itens III e V da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam revogados os Decretos nº 87.546, de 8 de setembro de 1982, nº 88.077, de 1º de fevereiro de 1983, nº 88.151, de 8 de março de 1983, e nº 88.687, de 6 de setembro de 1983.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Fernando Lyra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1985

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