Decretos
Decreto nº 91.369, de 25 de junho de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga os decretos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 81, itens III e V da Constituição,
DECRETA:
Art. 1.
- Ficam revogados os Decretos nº 87.546, de 8 de setembro de 1982, nº 88.077, de 1º de fevereiro de 1983, nº 88.151, de 8 de março de 1983, e nº 88.687, de 6 de setembro de 1983.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1985