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Decreto nº 91.365, de 21 de junho de 1985

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento de cursos da Faculdade de Filosofia do Norte Goiano.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Goiás, nº 76/85, conforme consta do Proc. nº 23000.005685/85-01 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Letras, habilitação em Português e Inglês, licenciatura plena; História, Licenciatura; Geografia, Licenciatura; Estudos sociais, licenciatura de 1º grau, estruturada como tronco comum dos cursos de História e Geografia, e Ciências, licenciatura de 1º grau a serem ministrados pela Faculdade de Filosofia do Norte Goiano, com sede na cidade de Porto Nacional, Estado de Goiás.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.1985

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