Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 91.363, de 20 de junho de 1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 22.911.529.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81. item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei n 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$22.911.529.000 (vinte e dois bilhões, novecentos e onze milhões, quinhentos e vinte e nove mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Francisco Neves Dornelles

João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.1985

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo