Decretos
Decreto nº 91.355, de 20 de junho de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar, no valor de Cr$ 25.000.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Brasília, em 20 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSE SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.1985