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Decreto nº 91.341, de 18 de junho de 1985

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cancela autorização para funcionamento no Brasil da The Home Insurance Company.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- Considerar-se-ão canceladas a autorização para funcionamento no Brasil e a respectiva Carta Patente concedidas à The Home Insurance Company , com sede em Manchester , Estados Unidos da América, a partir da data da publicação, no Diário Oficial da União, da Certidão de Arquivamento no Órgão de Registro do Comércio, da Carta Patente da Amazonas Seguradora S.A., sua sucessora em todos os direitos e obrigações.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 18 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Francisco Neves Dornelles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.1985

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