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Decreto nº 91.334, de 17 de junho de 1985

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza a Federação Nacional dos Corretores de Seguros a de Capitalização a filiar-se à Confederacion Panamericana de Produtores de Seguros e ao Bureau lnternational Des Producteurs D' Assurances e De Réassurances.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do § 2º do artigo 4º do Decreto nº 68.465, de 02 de abril de 1971, que regulamenta o disposto no Decreto-Lei nº 1.149, de 28 de janeiro de 1971,

DECRETA:

Art. 1.
Fica outorgada à Federação Nacional dos Corretores de Seguros e de Capitalização autorização para filiar-se à Confederacion Panamericana de Productores de Seguros, com sede atual em Caracas, Venezuela, e ao Bureau International Des Producteurs D' Assurances & De Réassurances , com sede em Paris, França.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Rubens Bayma Denys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.1985

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