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Decreto nº 91.326, de 13 de junho de 1985

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Restabelece a função de confiança que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
É restabelecida, na Chefia do Gabinete Civil, a função de confiança de Oficial-de-Gabinete de que trata a alínea "b" do artigo 3º do Decreto nº 86.293, de 17 de agosto de 1981.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de junho de 1985; 164º da Independência 97º da República.

JOSÉ SARNEY

José Hugo Castelo Branco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.1985

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