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Decreto nº 91.325, de 13 de junho de 1985

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue o Vice-Consulado do Brasil em Cobe, Japão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 28, § 1º do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972, alterado pela Decreto nº 76.758, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
Fica extinto o Vice-Consulado do Brasil em Cobe, Japão.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 13 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo Tarso Flecha de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.1985

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