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Decreto nº 91.324, de 13 de junho de 1985

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera e revoga dispositivos do Regulamento do Serviço de Radioamador, aprovado pelo Decreto n° 74.810, de 04 de novembro de 1974.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O artigo 24 do Regulamento do Serviço de Radioamador, aprovado pelo Decreto nº 74.810, de 4 de novembro de 1974, passa a ter a seguinte redação:

"

Art. 24.
Ministério das Comunicações expedirá certificado de rádio-escuta aos radioamadores, que o requererem."
Art. 2.
ficam revogados o parágrafo 1º do artigo 26 e o inciso VI do artigo 29 do Regulamento de que trata o artigo 1º deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 13 de junho de 1985; 164º da lndependência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.1985

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