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Decreto nº 91.322, de 13 de junho de 1985

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Fundação de Assistência Judiciária da Ordem dos Advogados do Brasil-Seção do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2º, "in fine", da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961, a FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SEÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo MJ nº 23.294/84).
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 13 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Fernando Lyra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.1985

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