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Decreto nº 91.320, de 12 de junho de 1985

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre imóvel da União, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Bloco B da Superquadra Sul 313, nesta Capital, fica sob a administração, conservação e fiscalização do Supremo Tribunal Federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.1985

Observação: O Anexo está publicado no D.O.U de 13/06/1985,pag.8362.

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