Decretos
Decreto nº 91.320, de 12 de junho de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre imóvel da União, no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 12 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.1985
Observação: O Anexo está publicado no D.O.U de 13/06/1985,pag.8362.