Decretos
Decreto nº 91.317, de 11 de junho de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a suspensão temporária de vigência do Decreto n° 90.959, de 14 de fevereiro de 1985, prorroga o prazo de regulamentação e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, em 11 de Junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Affonso Camargo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.1985