Decretos
Decreto nº 91.284, de 30 de maio de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Ministérios do Exército e da Justiça, em favor de Diversas Unidades Orçamentarias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 359.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro e 1984,
DECRETA:
Brasília, em 30 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.1985
Observação: Anexos publicados no D.O.U. de 31/05/1985 pág. 7846.