Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 91.284, de 30 de maio de 1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Ministérios do Exército e da Justiça, em favor de Diversas Unidades Orçamentarias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 359.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro e 1984,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto aos Ministérios do Exército e da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 359.500.000 (trezentos e cinqüenta e nove milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Francisco Neves Dornelles

João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.1985

Observação: Anexos publicados no D.O.U. de 31/05/1985 pág. 7846.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo