Decretos
Decreto nº 91.270, de 29 de maio de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece normas de atuação de empresas estatais e seus dirigentes, sobre controle de recursos e dispêndios, de que trata o Decreto nº 84.128, de 29 de outubro de 1979, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, considerando o disposto no artigo 4º do Decreto nº 84.128, de 29 de outubro de 1979.
DECRETA:
Brasília, em 29 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.1985