Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 91.267, de 28 de maio de 1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Associação dos Amigos do Teatro Municipal do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2º, "in fine", da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961, a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO TEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 25.211/84).
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 28 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Fernando Lyra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1985

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo