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Decreto nº 91.261, de 22 de maio de 1985

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento dos cursos de Administração e de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Econômicas de Anápolis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Goiás, 168/83, conforme consta do Processo nº 23000.002532/85-86 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Administração e de Ciências Contábeis a serem ministrados pela Faculdade de Ciências Econômicas de Anápolis, mantida pela Fundação Faculdade de Ciências Econômicas de Anápolis, com sede na cidade de Anápolis, Estado de Goiás.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.1985

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