Decretos
Decreto nº 91.257, de 20 de maio de 1985
"Art. 38. O Gabinete Pessoal do Presidente da República compõe-se de:
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a composição do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 20 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Rubens Bayma Denys
José Hugo Castelo Branco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.1985 e republicado em 5.6.1985
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.