Decretos
Decreto nº 91.254, de 17 de maio de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a ACESITA ENERGÉTICA S.A. a proceder ao aumento do seu capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília-DF, em 17 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1985