Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 91.251, de 17 de maio de 1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Direito da Faculdade Salesiana de Direito de Lorena, São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 161/85, conforme consta do Processo nº 23.033.004579/84-7 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade Salesiana de Direito de Lorena, com sede na cidade de Lorena, Estado de São Paulo, mantida pela Inspetoria Salesiana de São Paulo.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1985

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo