Decretos
Decreto nº 91.246, de 13 de maio de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a transferência, para Brasília, do Conselho Nacional de Desportos (CND).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, e
Considerando a necessidade de se localizar em Brasília o núcleo central da Administração federal, neste incluídos os núcleos centrais dos Ministérios, consoante prevê a Lei nº 5 363, de 30 de novembro de 1967;
Considerando ter o Decreto nº 86 211, de 15 de julho de 1981, determinado fosse suspensa a transferência para Brasília dos órgãos e entidades não Integrantes do núcleo central da Administração federal, e só destes;
Considerando ser, o Conselho Nacional de Desportos, parte do núcleo central do Ministério da Educação, e único órgão desse núcleo ainda não transferido para a Capital do País;
DECRETA:
Brasília, em 13 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel
Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.1985