Decretos
Decreto nº 91.231, de 6 de maio de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a composição das categorias Direção e Assistência intermediárias, do Grupo-Direçao e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério da Ciência e Tecnologia e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, na Lei nº 6006, de 19 de dezembro de 1973, nos Decretos nºs 72.912, de 10 de outubro de 1973, e 77.629 de 18 de maio de 1976 e o que consta do Processo nº 00001-001234/85-54,
DECRETA:
Brasília, 06 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Renato Archer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.1985