Decretos
Decreto nº 91.226, de 2 de maio de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do Decreto nº 89.785, de 13 de junho de 1984, que instituiu a Comissão Nacional do Ano Internacional da Juventude.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
1 (um) representante do Ministério da Saúde;
1 (um) representante do Ministério da Indústria e do Comércio;
1 (um) representante do Ministério da Cultura;
1 (um) representante do Ministério das Comunicações;
1 (um) representante do Ministério da Ciência e Tecnologia.
"IX - representantes de entidades não-governamentais que desenvolvam atividades em benefício da juventude;
Brasília, em 02 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.1985