Decretos
Decreto nº 91.225, de 2 de maio de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova alteração introduzida no Estatuto da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 8º da Lei nº 2.004, de 03 de outubro de 1953,
DECRETA:
"
Brasília, 02 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.1985