Decretos
Decreto nº 91.213, de 30 de abril de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa novo salário-mínimo para todo o território nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere a artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 116, § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
DECRETA:
Brasília, 30 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Almir Pazzianotto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.1985
Observação: O Anexo está publicado no D.O.U. de 02/05/1985 pág. 6666