Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 91.211, de 29 de abril de 1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério do Interior em favor da Secretaria Geral o crédito suplementar no valor de Cr$ 29.940.000.000 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III da lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério do Interior Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$29.940.000.000 (vinte e nove bilhões, novecentos e quarenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Francisco Neves Dornelles

João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1985

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo