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Decreto nº 91.208, de 29 de abril de 1985

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Trens Urbanos de Porto Alegre S/A - TRENSURB.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Trens Urbanos de Porto Alegre S/A - TRENSURB, de Cr$64.723.138.951 (sessenta e quatro bilhões, setecentos e vinte e três milhões, cento e trinta e oito mil, novecentos e cinqüenta e um cruzeiros) para Cr$116.693.138.951 (cento e dezesseis bilhões, seiscentos e noventa e três milhões, cento e trinta e oito mil, novecentos e cinqüenta e um cruzeiros).
Parágrafo únicoFica, também, autorizada a elevação do limite para aumento de capital sem alteração estatutária, prevista no § 1º do artigo 5º do Estatuto Social da referida empresa, de Cr$87.431.448.210 (oitenta e sete milhões, quatrocentos e trinta e um milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil e duzentos e dez cruzeiros) para Cr$198.785.338.951 (cento e noventa e oito bilhões, setecentos e oitenta e cinco milhões, trezentos trinta e oito mil, novecentos e cinqüenta e um cruzeiros).
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Affonso Camargo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1985

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