Decretos
Decreto nº 91.200, de 21 de abril de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara luto oficial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e interpretando o sentimento de profundo pesar que envolve toda a Nação brasileira pelo falecimento, hoje ocorrido, do Doutor TANCREDO DE ALMEIDA NEVES;
CONSIDERANDO que o eminente homem público ora desaparecido foi eleito Presidente da República Federativa do Brasil, a 15 de janeiro de 1985, cargo que não assumiu em razão da enfermidade que o vitimou;
CONSIDERANDO os serviços relevantes que prestou à Nação, ao longo de uma exemplar vida pública de meio século de fecunda atividade política, em que se tornou paradigma de fidelidade e dedicação às causas da nacionalidade;
CONSIDERANDO sua participação fundamental no recente processo de redemocratização do País e em outros momentos decisivos da História do Brasil, à qual se incorporou como símbolo inigualável da conciliação, da concórdia e da união entre todos os brasileiros,
DECRETA:
Brasília, em 21 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.1985 e republicado em 24.4.1985
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.