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Decreto nº 91.197, de 16 de abril de 1985

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 1º, I, do Decreto nº 88.142, de 2 de março de 1983, que dispõe sobre a constituição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição

DECRETA:

Art. 1.
O inciso I do art. 1º do Decreto nº 88.142, de 2 de março de 1983, passa a ter a seguinte redação:

"I - Secretários-Gerais da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e dos Ministérios do Interior da Indústria e do Comércio, do Trabalho, da Agricultura e da Ciência e Tecnologia."

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Ronaldo Costa Couto

Renato Archer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1985

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