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Decreto nº 91.192, de 11 de abril de 1985

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Inclui representante do Programa Nacional de Desburocratização no Grupo Especial para Assuntos de Calamidades Públicas (GEACAP).

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica incluído na estrutura do Grupo Especial para Assuntos de Calamidades Públicas (GEACAP), de que trata o artigo 29, item II, do Decreto nº 83.839, de 13 de agosto de 1979, um representante do Programa Nacional de Desburocratização, indicado pelo Ministro de Estado Coordenador do referido Programa.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo Lustosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.4.1985

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