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Decreto nº 91.184, de 3 de abril de 1985

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Fixa os Efetivos dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 2º e seus parágrafos, da Lei nº 7.301 de 29 de março de 1985:

DECRETA:

Art. 1.
São fixados os efetivos de Oficiais dos Quadros Complementares da marinha para vigorarem em 1985:
IQUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DA ARMADA (QC-CA)

Capitães-de-Mar-e-Guerra.............................................................4

Capitães-de-Fragata.......................................................................9

Capitães-de-Corveta......................................................................78

Capitães-Tenentes..........................................................................130

Primeiros-Tenentes.........................................................................140

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)........................................72

IIQUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS (QC-CETN)

Capitães-de-Mar-e-Guerra.............................................................2

Capitães-de-Fragata.......................................................................3

Capitães-de-Corveta......................................................................25

Capitães-Tenentes..........................................................................43

Prirneiros-Tenentes.........................................................................45

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)........................................32

IIIQUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA (QC-CIM)

Capitães-de-Mar-e-Guerra..............................................................2

Capitães-de-Fragata........................................................................4

Capitães-de-Corveta.......................................................................32

Capitães-Tenentes...........................................................................50

Primeiros-Tenentes..........................................................................78

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva).........................................33

IVQUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (QC-CFN)

Capitães-de-Mar-e-Guerra...............................................................2

Capitães-de-Fragata.........................................................................4

Capitães-de-Corveta........................................................................35

Capitães-Tenentes............................................................................57

Primeiros-Tenentes...........................................................................70

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)..........................................25

Parágrafo únicoAs vagas resultantes do disposto neste artigo, fixadas com observância do estabelecido no artigo 2º e seus parágrafos da Lei nº 7.301 de 29 de março de 1985 serão preenchidas a critério do Ministro da Marinha.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 03 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Henrique Sabóia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.1985

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