Decretos
Decreto nº 91.183, de 3 de abril de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento para os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, reorganizados pela Lei 7.301 de 29/03/85.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, DF, em 03 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Sabóia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.1985.
REGULAMENTO PARA OS QUADROS COMPLEMENTARES
DE OFICIAIS DA MARINHA
CAPÍTULO I
Dos Fins
CAPÍTULO II
Da Organização
Capitão-de-Mar-e-Guerra;
Capitão-de-Fragata;
Capitão-de-Corveta;
Capitão-Tenente; e
Primeiro-Tenente.
CAPÍTULO III
Do Processo Seletivo para Ingresso
SEÇÃO I
Do Curso ou Estágio de Adaptação ao Oficialato
SEÇÃO II
Da Convocação para o Serviço Ativo
SEÇÃO III
Da Seleção pela Comissão de Promoções
CAPÍTULO IV
Da Nomeação e do Licenciamento
CAPÍTULO V
Do Acesso
CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais e Finais
Brasília, 03 de abril de, 1985.
HENRIQUE SABÓIA
*
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.