Decretos
Decreto nº 91.182, de 2 de abril de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis do Instituto de Ensino Superior do Alto Uruguai.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 117/85, conforme consta do Processo número 23001.000158/85-29, do Ministério da Educação,
DECRETA:
Brasília, em 02 de abril de 1985; 164 º da Independência e 97 º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.1985