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Decreto nº 91.181, de 2 de abril de 1985

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso emergencial de graduação de Professores da Parte de Formação Especial do Currículo do Ensino de 2º grau da Faculdade de Filosofia do Recife.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 120/85, conforme consta do Processo nº 23001.000390/84-8 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
º Fica autorizado o funcionamento do curso emergencial de graduação de Professores da Parte de Formação Especial do Currículo do Ensino de 2 º grau, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia do Recife, da Congregação das Irmãs de Santa Dorotéia, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.
Art. 2.
º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de abril de 1985; 164 º da Independência e 97 º da República.

JOSÉ SARNEY

Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.1985

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