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Decreto nº 91.174, de 26 de março de 1985

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre a composição do Gabinete Pessoal do Presidente da República.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
A Assessoria Especial do Presidente da República disporá de uma função de Assessor, código LT-DAS-101.4, e de uma função de Oficial de Gabinete, código LT-DAS-101.3, ficando extinta a função de Adjunto ora existente.
Art. 2.
Em conseqüência do disposto no artigo anterior, o Gabinete Pessoal do Presidente da República passa a funcionar com a composição constante do Anexo a este Decreto.
Art. 3.
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá à conta das dotações constantes do orçamento dos Gabinetes da Presidência da República.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

José Hugo Castelo Branco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.1985

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