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Decreto nº 91.168, de 22 de março de 1985

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Minas Gerais a filiar-se à Federação Internacional dos Sindicatos de Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Energéticas e Diversas.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do § 2º do artigo 4º do Decreto nº 68.465, de 02 de abril de 1971, que regulamenta o disposto no Decreto-Lei nº 1.149, de 28 de janeiro de 1971,

DECRETA:

Art. 1.
Fica outorgada á Federação dos Trabalhadores nas indústrias Urbanas no Estado de Minas Gerais autorização para filiar-se á Federação Internacional dos Sindicatos de Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Energéticas e Diversas, com sede em Genebra, Suíça.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de marco de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Rubens Bayma Denys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.1985

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