Decretos
Decreto nº 91.168, de 22 de março de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Minas Gerais a filiar-se à Federação Internacional dos Sindicatos de Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Energéticas e Diversas.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do § 2º do artigo 4º do Decreto nº 68.465, de 02 de abril de 1971, que regulamenta o disposto no Decreto-Lei nº 1.149, de 28 de janeiro de 1971,
DECRETA:
Brasília, em 22 de marco de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Rubens Bayma Denys
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.1985