Decretos
Decreto nº 91.165, de 20 de março de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 7.336, de 25 de março de 1976,
DECRETA:
Brasília, em 20 de março de 1985, 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Gusmão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.1985