Decretos
Decreto nº 91.161, de 18 de março de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Comissão de Avaliação dos Salários do Pessoal de Empresas Estatais em Serviço no Exterior.
O VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e
CONSIDERANDO que diversas empresas estatais mantêm servidores, em caráter temporário ou permanente, prestando serviços no exterior;
CONSIDERANDO que a remuneração de tais servidores, tem sido afetada por grandes distorções;
CONSIDERANDO a atual necessidade de contenção de despesas; e
CONSIDERANDO que devem ser efetuados estudos visando ao estabelecimento de critérios seguros e corretos de avaliação da remuneração de tais servidores,
DECRETA:
Brasília, em 18 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.1985